O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta quinta-feira (20) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 24 no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida liminar, para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, bem como a Presidência da República, adotem providências urgentes para cumprir o artigo 27 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que estabeleceu que fosse editada a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A Emenda 19 fixou prazo de 120 dias, a contar de sua promulgação, para que a nova lei fosse elaborada pelo Congresso Nacional, o que, passados 15 anos, ainda não aconteceu.
Além de requerer que o Congresso seja declarado em “mora legislativa” pelo longo atraso na regulamentação do citado dispositivo constitucional, a OAB pede que seja aplicado subsidiariamente o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) enquanto não for editada a Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que assina a ADO, destacou que,”embora ela não seja motivada pelo atual momento de manifestações no país, pois foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB ano passado, guarda pertinência com a reclamação da sociedade brasileira por mais e melhores serviços públicos”.
“Hoje a sociedade brasileira, por não ter instrumentos eficazes para reclamar pela falta de saúde, pelos problemas na educação e demais serviços públicos de qualidade, tem como única válvula de escape a administração pública”, salientou. “A ação propõe, fundamentalmente, que o STF desde logo determine a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em favor dos usuários de serviços públicos, para que o Estado trate o cidadão como consumidor, assim como deve ser tratado por uma empresa privada, com as responsabilidades por parte do Estado e os direitos por parte do cidadão, próprios do sistema de defesa do consumidor”.
Para o presidente nacional da OAB, a ação proposta pela entidade no STF pretende também que, com a aplicação subsidiária do CDC, enquanto não for editada a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, “o cidadão esteja sempre em primeiro lugar, que os interesses do cidadão se sobreporão aos interesses das Fazendas Públicas, aos interesses dos Estados”.
“Portanto, a OAB, neste momento, acaba por dar uma vazão institucional a uma reclamação que a sociedade está apresentando nas ruas”, acrescentou Marcus Vinicius Furtado. “Compreendo que a função da OAB, como instituição da República, deve ser utilizar a sua legitimação constitucional e legal para propor aos órgãos públicos o atendimento daquilo que a sociedade reivindica”.
Fonte: Site da OAB