O Governo do Estado editou lei autorizando a utilização de saldo credor acumulado de ICMS de empresas exportadoras para pagamento de débitos tributários constantes de auto de infração lavrados até 31 de janeiro de 2018 ou notificações de débito lavradas até 31 de dezembro de 2017.
A boa notícia é que pode ser utilizado crédito diretamente por seu detentor ou por terceiro. Assim, a empresa exportadora credora de ICMS poderá ceder créditos à empresa devedora para que esta firme termo de transação com o Estado, quitando seu débito.
Não será admitida a utilização desse benefício por estabelecimento beneficiário do INVEST-ES ou do COMPETE/ES.
O requerimento deverá ser apresentado em qualquer agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da SEFAZ até o dia 30 de setembro de 2018.